TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0 10/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO /CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Gelson Miguel Scherer, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa ANTONINHO JOÃO PIENEGONDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.622.652/0001-00, com sede na Rua Santos Dumont, nº 873, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Proprietário Sr. Antoninho João Pienegonda, inscrito no CPF nº 702.956.700-53, RG nº 3059851679 SSP/RS, doravante denominada CREDENCIADO, celebram este Termo de Credenciamento para a Prestação de Serviços de Inseminação Artificial, vinculado ao Chamamento Público/Credenciamento nº 002/2021, Leis Municipais nº 2.511/2014 e nº 4.107/2021 e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a realização, pelo CREDENCIADO, dos serviços de Inseminação Artificial, através do programa Municipal de incentivo à melhoria do rebanho bovino do Município de Chapada-RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO DE VIGÊNCIA: . O prazo de vigência do credenciamento, será de 12 (doze) meses contar da respectiva assinatura, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: São obrigações do MUNICÍPIO: I - Encaminhar o CREDENCIADO informando os produtores a serem atendidos, mediante requisição emitida pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; II - Pagar o valor por inseminação artificial no valor justo e acertado de R$ 30,00 (trinta reais), por serviço de inseminação artificial em bovinos, mediante apresentação, de nota fiscal comprovando a prestação do serviço e o efetivo fornecimento do sêmen. III - A autorização para a realização do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ficando a critério do agricultor/produtor, a escolha do fornecedor credenciado. IV - O trabalho dos Profissionais Contratados será fiscalizado, bem como orientado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e EMATER. V - Caso ocorra correção nos valores dos ?vale sêmen? e do km rodado do Táxi, os mesmos serão repassados aos Credenciados, nos mesmos percentuais corrigidos. São obrigações do CREDENCIADO: I - Prestar o serviço quando solicitado de imediato e atuar com zelo e profissionalismo no atendimento aos produtores encaminhados. II - Os equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da contratada. CLÁUSULA QUARTA ? DA REMUNERAÇÃO: Pelos serviços ora ajustados, o CREDENCIADO será remunerado da seguinte forma: I - Ressarcimento do vale no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que poderá ser cobrado junto a Secretaria Municipal da Fazenda até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao de sua realização, mediante comprovação, por meio de nota fiscal o efetivo fornecimento de sêmen bovino ao produtor beneficiado; II - Diferença de vale inseminação, a ser custeada diretamente pelo agricultor, caso opte em utilizar sêmen ou material que apresente custo superior ao valor do vale inseminação; III - As despesas de deslocamento da sede até a propriedade do agricultor, serão pagas pelo agricultor em valores nunca superiores a 50% (cinquenta) por cento do quilômetro rodado do Táxi, estabelecido por Decreto Municipal. IV - Caso ocorra correção nos valores dos ?vale sêmen? e do quilômetro rodado do Táxi, os mesmos serão repassados aos Credenciados, nos mesmos percentuais corrigidos. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 (trinta) dias, desde que atendida a conveniência do MUNICÍPIO. Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta: I - Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato; II - Subcontratar os serviços, sem autorização do MUNICÍPIO, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento; III - Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - Executar os serviços com imperícia técnica; V - Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial; VI - Paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos; VII - Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços. IX - O Município poderá, ainda, rescindir o presente na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 20 606 0087 2059 33903905000000 001 E 20770.5 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA SÉTIMA ? NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS Aplicam-se a esse Termo as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as disposições do Edital de Chamamento Público nº 002/2021, e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos. CLÁUSULA OITAVA ? FORO DE ELEIÇÃO Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 21 de setembro, de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal MUNICÍPIO ANTONINHO JOÃO PIENEGONDA -ME Antoninho João Pienegonda CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 010/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ANTONINHO JOÃO PIENEGONDA -ME.