PORTARIA Nº 335/2018 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de software de gestão pública para atender ao setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Chapada. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria n° 338/2017, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de locação, manutenção, treinamento, consultoria e assistência técnica dos Softwares de Gestão de Licitações, Compras e envio de dados ao Licitacon TCE/RS para atender as necessidades do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Chapada/RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 06 de Novembro de 2018. Registre-se e Publique-se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Sturmer Secretário da Administração