PORTARIA Nº 328/2019 Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio à servidora pública municipal Sra. Inês Maria Wenning Gnoatto, Professora, matrícula 748-0, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio será de três meses, sendo um mês referente ao período aquisitivo de 04.06.08 a 03.06.13, e outros dois mês referente ao período aquisitivo de 04.06.13 a 03.06.18, e será gozada no período de 27.06.19 a 26.09.19. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 27 de junho de 2019. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração