TERMO ADITIVO Nº 190/2022 QUINTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 117/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.907/0001-32, situada no Distrito de São Miguel, no interior da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Sergio Miguel Johann, inscrito no CPF sob nº 462.407.800-49 e portador da Cédula de Identidade nº 3039786524 SSP RS, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO do contrato nº 117/2019, para o fim de ampliar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a contar de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditado o valor do quilômetro rodado do contrato nº 117/2019, constante na CLÁUSULA PRIMEIRA, que se refere ao item 06, Linha 07, passando o CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o valor de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) por quilômetro rodado; e referente ao item 16, Linha 18 passando o CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o valor de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) por quilômetro rodado, reajustado em 7,17% pelo índice do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 117/2019 e Termos Aditivos nº 085/2020, 024/2021, 082/2021 e 052/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 31 de outubro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA Sergio Miguel Johann CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 190/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA