1 1 TERMO ADITIVO Nº 069/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2022 PROCESSO Nº 155/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2022 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.865360/0001-27, estabelecida na Avenida Angélica, nº 2626, Terreo Bairro Consolação - São Paulo/SP, CEP: 01.228-200, neste ato representada por seu Acionista Sr. Francisco de Assis Fernandes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 5.179.082-8 SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 538.818.188-04, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Retificam-se as Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira do Contrato n° 267/2022 da seguinte maneira: Onde consta: ?CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Contratação de seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total, conforme especificações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de 12 (doze), meses a contar da assinatura do contrato, (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93; Caso ocorra prorrogação, o valor contratual deverá ser adequado anualmente, através de apresentação de planilha constando os veículos que continuarão segurados; incluindo os que foram endossados na frota, suas devida alteração ou inclusão de bônus, caso haja alteração nos valores dos veículos deverá obedecer os valores com base na tabela FIPE, não será aceito correção de valores para mais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor do presente contrato é de R$ 2.212,18 (dois mil duzentos e doze reais e dezoito centavos), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. GELSON MIGUEL SCHERER:3731 9353091 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.05.29 15:28:22 -03'00' 2 2 O pagamento estará condicionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secretaria. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da Dispensa de Licitação, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA dos últimos 12 meses, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de poupança, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.? Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Contratação de seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, conforme especificações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será a contar de 04/11/2022 a 04/11/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor do presente contrato é de R$ 2.212,18 (dois mil duzentos e doze reais e dezoito centavos), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA dos últimos 12 meses, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de poupança, pro rata. GELSON MIGUEL SCHERER:373193 53091 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.05.29 15:27:54 -03'00' 3 3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.? CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, que não contrariem o presente termo. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, 29 de maio de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Francisco de Assis Fernandes CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt CPF 018.498.120-47 CPF 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 069/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS . GELSON MIGUEL SCHERER:37319353 091 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.05.29 15:27:19 -03'00'