Portaria Nº 551/2017 DESIGNA GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Decretos Municipais n° 063/2005 e 120/2017, na Lei n° 8.666/1993 e na Lei n° 10.520/2002, resolve designar a servidora Daiane Michele Hanauer para gerenciar o Sistema de Registro de Preços do Município, que terá as seguintes atribuições e competências: Art. 1º. Praticar todos os atos de controle e administração do sistema de registro de preços. Art. 2°. Convidar os órgãos e entidades, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, para participarem do registro de preços. Art. 3°. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, atendendo os requisitos de padronização e racionalização. Art. 4°. Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei. Art. 5º. Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados e posteriormente registrados. Art. 6°. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive no que tange aos quantitativos e projeto básico. Art. 7º. Auxiliar no procedimento licitatório, bem como nos atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata de Registro de Preços e o encaminhamento de cópia aos órgãos participantes. Art. 8°. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, sempre que solicitado, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata. Art. 9°. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. Art. 10°. Sugerir a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Art. 11°. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP. Art. 12°. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, 08 de setembro de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário Municipal da Administração