DECRETO Nº 007/2023 Estabelece tabela de preços para prestação de serviços. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica, baixa o seguinte D E C R E T O Art. 1º. Fica autorizada a cobrança dos seguintes valores para os serviços de máquina, limpeza de fossas sépticas e caminhão da municipalidade, conforme especificações abaixo - Motoniveladora / hora .................................. R$ 266,50 - Carregador / hora ......................................... R$ 198,70 - Retro-Escavadeira / hora .............................. R$ 165,00 - Caminhão / hora ........................................... R$ 136,00 - Escavadeira Hidráulica / hora ....................... R$ 401,15 - Limpeza de Fossa Séptica, por carga Perímetro urbano da cidade ........ R$ 68,00 Interior ........................................ R$ 84,00 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada-RS, em 11 de janeiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração