1 TERMO ADITIVO Nº 284/2026 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 278/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa SÉRGIO MIGUEL JOHANN E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.515.907/0001-32, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 771, Bairro Progresso, na cidade de Chapada/RS, CEP 99530-000, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Sérgio Miguel Johann, portador do CPF nº 462.407.800-49, denominada CONTRATADA, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 278/2025 por mais 12 (doze) meses, até 24 de agosto de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA O valor contratado será reajustado em 4,44%, de acordo com a variação do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO VALOR KM CAPACID. MÍNIMA UN QUANT. DIÁRIA APROX. QUANT. MENSAL APROX. 1. Transporte de operários e trabalhadores do ramo comercial e industrial do Município de Chapada/RS R$ 8,30 48 passageiros Km 62Km/dia 1.488Km/ mês Parágrafo único: O valor estimado da presente contratação é R$ 12.350,40 (doze mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos) mensal sendo estimado anual de R$ 148.204,80 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e quatro reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 218/2023, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 21 de agosto de 2026. GELSON MIGUEL SCHERER SÉRGIO MIGUEL JOHANN E CIA LTDA Prefeito Municipal Sérgio Miguel Johann CONTRATANTE CONTRATADA 2 Testemunhas: Luciane Vogt Daiane Michele Hanauer CPF 885.700.290-04 CPF n° 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 284/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SÉRGIO MIGUEL JOHANN E CIA LTDA .