PORTARIA Nº 402/2025 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Luziânia Hahn, Monitora de Escola, matrícula 2711-1, pelo período de 60 dias, a contar de 24 de outubro de 2025, conforme prevê o art. 71-A da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração