1 CONTRATO Nº 224/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2021 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00 3/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 14.707.364/0001-10, estabelecida na Rodovia Fernão Dias, BR 381, Km 854/855, s/n, Distrito Industrial, município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, CEP 37556-830, neste ato representada por seu Administrador, Sr. Tian Dong, Chinês, administrador, inscrito no CPF sob nº 054.813.997-09 e RNM (Registro Nacional Migratório) V249542-3, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA : DA VINCULAÇÃO 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 150/2021, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 003/2021, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Decreto Municipal nº 171/2021 e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de um Rolo Compactador, modelo GR1803BR, conforme descrição a seguir: OBJETO MODELO MEDIDA QUANTIDADE VALOR ROLO COMPACTADOR LISO PARA SOLOS COM PESO OPERACIONAL DE 12.820KG; QUE DE VE ATENDER AS EXIGENCIAS AMBIENTAIS; COMBUSTIVEL DIESEL TURBO ALIMENTADO; POTÊNCIA DE 130 (HP) E CARGA ESTATICA LINEAR DE 33 KG/CM; CABINE COM AR - CONDICIONADO; IMPACTO DINAMICO TOTAL EM ALTA DE 39.142 KGF, EM BAIXA 23.530 KGF; EQUIPADA COM KIT PÉ-DE-CARNEIRO. ABRICANTE/MARCA: XCMG MODELO: XS123PDBR PROCEDÊNCIA: NACIONAL XS123BR UNIDADE 01 R$ 389.381,87 CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto que trata o presente contrato, a importância total de R$ 389.381,87 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos). O pagamento será efetuado 2 a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco, Agência 6348, Conta Corrente 69993-4. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria, caso necessário. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório e número de contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias mediante entrega do objeto, e emissão da nota fiscal. 3.7 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 3.7.1. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0901 04 122 0002 1061 44905240000000 0001 E 38736.3 MAQUIN.E EQUIPA CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. O contratado deverá entregar o objeto, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura deste instrumento no seguinte local: Secretaria de Obras e Trânsito (Parque de Máquinas), Rua Alfredo Winck, nº 1309, em horário de expediente das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas: a) Verificada a desconformidade do objeto a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumento. b) Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. c) O objeto ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 3 CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.1. Garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota Fiscal, registrado no certificado de garantia a ser entregue juntamente com o objeto. 6.2. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas no objeto entregue pela CONTRATADA, ou sejam observados que há desconformidade com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE poderá exigir a substituição do objeto. 6.3. Todas as despesas que ocorram no período da garantia, tais como consertos, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção do bem, caso apresente imperfeições, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus. 6.4. A CONTRATADA ap resenta sua assistência técnica: GRA Assessoria e Consultoria em Negócios Internacionais Eireli, CNPJ nº 14.767.899/0001 -87, Endereço Rodovia Estadual RSC 453, s/n, Km 02, Distrito Industrial, Município de Venâncio Aires/RS, CEP: 95800-000. Responsável Sr. Rene Luís Heck. CLÁUSULA ÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 4 b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA 10.1 O presente instrumento terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de sua assinatura, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, 5 podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Tian Dong. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário de Obras e Trânsito, Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 12.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 18 de novembro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA Tian Dong CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 224/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA.