PORTARIA Nº. 056/2023 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal. concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 01/02/2023, à Servidora Denilse Inês Colonhese, matrícula 42-6, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Professora, Nível ?2?, Classe ?E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.071,09 composto das seguintes vantagens: salário Base Nível 2, Classe E ? Lei Municipal nº 1848 de 2007, art.94º e 15, 18 e 19; Anuênios no percentual de 27% (por cento) referente a 27 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 01 de fevereiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração