DECRETO Nº 144/2023 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Chapada/RS e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 92.750,15. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com as Leis Municipais nºs 4.304/2023 e 4.325/2023 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA n° 4.235/2022 de 28 de dezembro de 2022. 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 PG 0806 13 392 0054 2162 33904500000000 1715 Outros Serv. Terceiros PF Valor Total R$ 11.255,23 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 PG 0806 13 392 0054 2162 33604500000000 1715 Outros Serv. Terceiros PJ Valor Total R$ 54.755,05 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 PG 0806 13 392 0054 2162 33904500000000 1716 Outros Serv. Terceiros PF Valor Total R$ 16.739,87 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 PG 0806 13 392 0054 2162 33604500000000 1716 Outros Serv. Terceiros PJ Valor Total R$ 10.000,00 R$ 92.750,15 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no valor de R$ 92.750,15. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes do Decreto nº 102/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 22 de Dezembro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se