PORTARIA Nº. 620/2017 ?Concede aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, Concede Aposentadoria por tempo de contribuição, a contar de 04/12/2017, a Servidora Juraci Penz, CPF 975.793.940-49, matrícula 546-0, identidade funcional Funcionária Pública, cargo de Servente, Padrão ?5?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.636,15 composto das seguintes vantagens: salário base no ?Padrão 5? ?Classe F? ? Lei Municipal 2181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; anuênios no percentual de 33%, referente a 33 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de dezembro de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração