PORTARIA Nº. 530/2022 Revisa Benefício de aposentadoria concedida através de portaria 066/97 a Servidor Público Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Revisa benefício de Aposentadoria concedido através de Portaria 066/97 ao Servidor Sr. Carlito Aloysio Rech, estendidos os direitos de acordo com art. 2º da Lei Municipal 4.222/2022 a Agente Administrativa Auxiliar, Padrão ?9?, classe ?F?, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.738,55, composto das seguintes vantagens: Anuênios no percentual de 21%, referente a 21 anos de efetivo serviço público ? Lei Complementar Municipal nº 005 de 2010, art. 116; Função Gratificada ? Diretor da Câmara Municipal ? 02 , a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2022. Chapada RS, 16 de dezembro de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração