1 CONTRATO Nº 115/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa KISIEL AQUECIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 37.896.658/0001-33, com sede na Av. Obedy Candido Vieira, nº 525, sala, Central Park, CEP 94931-023, Cachoeirinha/RS, e-mail: contato@smartaquecimento.com.br, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Gabriel Kisiel, inscrito no CPF 030.453.100-60, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Aquisição de equipamentos para academia, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM OBJETO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 01 AR-CONDICIONADO 12.000 BTUS Novo, tipo split inverter, quente/frio, classe A em consumo de energia, controle remoto, monofásico 220 v, compressor com inversor de frequência, serpentina produzida em cobre, função turbo, display de temperatura digital, com função auto-restart, modo de operação: resfriar, aquecer, desumidificar, ventilar e automático, controle de ventilação alto, médio, baixo e automático, com suporte de instalação. Garantia: Deve possuir garantia padrão por um período mínimo de 12 meses, contada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento. 2 R$ 1.900,00 1.2. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança do objeto, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da presente aquisição serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0029 1143 44905210000000 1665 E 62875.1 APAR.EQUIP.P/ E 1001 08 122 0029 1143 44905210000000 2501 E 62917.0 APAR.EQUIP.P/ E CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, contrato e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3.1.O pagamento deverá ser efetuado, após a entrega do objeto por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.3.2. Poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 5.1.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, mediante empenho da Secretaria solicitante, no endereço indicado abaixo, em horário de expediente da Administração, preferencialmente das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. Este prazo poderá ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 5.1.2. Todos os equipamentos devem ser, obrigatoriamente, entregues e montados no endereço da Academia para Idosos, para que não sejam necessárias movimentações futuras destes mobiliários. A academia está instalada na Rua Dr. Paulo Westphalen, nº 520, Bairro Elite. 3 5.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a conferência física dos itens e o recebimento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório. 5.3. Na entrega, o Fornecedor apresentará aos fiscais todas as informações sobre o uso e instalação do produto; CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 4 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner, Secretário de Assistência Social e Habitação, e pelo CONTRATADO o Sr. Gabriel Kisiel. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social e Habitação, através da Servidora Sra. Rosane Madalena Feldkircher. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, em 26 de maio de 2026. GELSON MIGUEL SCHERER KISIEL AQUECIMENTOS LTDA Prefeito Municipal Gabriel Kisiel CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 115/2026 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e KISIEL AQUECIMENTOS LTDA .