EDITAL 037/2023 O Município de Chapada, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 13.465/2017 e da Lei Municipal n° 3.030/2019, FAZ SABER aos LINDEIROS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS que o Poder Público Municipal, instaurou a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S, da área situada no Bairro Progresso, conhecida como Progresso, neste Município, com as seguintes características: ? Uma área de terra urbana, desmembrada das chácaras nºs 11 e 13 ( onze e treze), nesta cidade, com 540 m² ( quinhentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com terra dos vendedores, medindo vinte e sete metros (27m); ao sul, com terreno de Aniceto Martins Santos, medindo vinte e sete metros (27m); a leste, com uma rua sem denominação, medindo vinte metros (20m); e ao oeste, com terreno de Arthur Blank, medindo vinte metros (20m)?, representada por meio do desenho constante do presente Edital, matrícula n° 504, do Registro de Imóveis de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul. Os lindeiros do imóvel objeto da regularização são: NOELI FUCKS; PEDRO BRAZ PRESTES; JURACI RODRIGUES DE OLIVEIRA; ADAIR JOSÉ BUENO e sua esposa IONE VEIGA BUENO. Fica(m), o (s) acima nominado(s), NOTIFICADO(S) de que, no prazo de 15 ( quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste edital, poderá(ão) apresentar, para o Poder Executivo- Secretaria da Administração, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06, IMPUGNAÇÃO à demarcação urbanística realizada, conforme lhe(s) faculta o artigo 19 e seguintes da Lei n° 13.465/2017 e Lei Municipal n° 3.030/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, 27 de outubro de 2023 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Eloy Arty Auler Secretário da Administração