CONTRATO Nº 088/2022 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA LEOMAR UEBEL & CIA LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, Município e de outro lado LEOMAR UEBEL & CIA LTDA, Empresa de Pequeno Porte, com nome fantasia de PESCADOS SÃO FRANCISCO, CNPJ 12.539.985/0001-07, com sede em Chapada/RS, na Linha São Francisco, s/n, interior, município de Chapada, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. LEOMAR UEBEL, tendo em vista o disposto nas normas constan tes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal n.4.170/2022 e demais di sposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e S ocial, e dá outras providências?, e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.170/2022 que ?Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa LEOMAR UEBEL & CIA LTDA e dá outras providências?, a conceder incentivo a EMPRESA, que consiste no pagamento de energia elétrica. CLÁUSULA 2ª A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente contrato, o incentivo financeiro para o custeio das tarifas de energia elétrica, limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 04 de março de 2022 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. CLÁUSULA 6ª Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada/RS, 04 de março de2022. Município de Chapada Gelson Miguel Scherer MUNICÍPIO Leomar Uebel & Cia Ltda Leomar Uebel COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Nome: Luciane Vogt Nome: Daiane Michele Hanauer RG: 1057514381 RG: 1093417424 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador Geral - OAB/RS 67.892