PORTARIA Nº 145/2024 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Concorrência Eletrônica para a contratação de empresa para a execução de pavimentação asfáltica em CBUQ sobre pavimentação de pedras irregulares, em diversas ruas do perímetro urbano do Município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica para a contratação de empresa para a execução de pavimentação asfáltica em CBUQ sobre pavimentação de pedras irregulares, em diversas ruas do perímetro urbano do Município de Chapada/RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53, da Lei Federal n° 14.133/2021 Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 27 de março de 2024. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração