1 CONTRATO Nº 291/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA NS GESTÃO DE SAÚDE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 33.619.286/0001- 47, estabelecida na Avenida Borges de Medeiros, nº 565, sala 104, Bairro Centro, município de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu representante legal Sr. Norberto Antônio Sandri Junior, inscrito no CPF sob nº 009.659.400-47 e portador da Cédula de Identidade nº 1079975321 SJS/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos (especialidade de Cardiologia), com expediente de 01 profissional devidamente habilitado, sendo o expediente do Médico(a) Cardiologista a cada 15 (quinze) dias com atendimento de 30 (trinta) consultas/dia, distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município, para atender a demanda do município de Chapada/RS e disponibilidade para inclusão no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). 1.1.1A empresa deverá disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com especialização em Cardiologia com registro no CRM, visando prestar atendimento à população no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2 Item Descrição Quantidade Estimada Valor Unitário Total 01 Consulta médico especializado em cardiologia 900 R$ 284,50 R$ 256.050,00 02 Interpretação de eletrocardiograma 1.500 R$ 34,80 R$ 52.200,00 1.2 O valor total estimado é de R$ 308.250,00 (trezentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente aos serviços descritos no item 1.1, distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. 1.3 A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: ANDREIA BATISTELLA, CRM/RS nº 48573, que irá prestar os serviços do contrato. 1.3.1 A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito. 1.3.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CREMERS ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 1.4 Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 1.5 Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco, Agência 1032, Conta Corrente 3279-4. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.4.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 3 CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 1500 E 7735.6 SERV.MED.HOSP. 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 1600 E 7736.5 SERV.MED.HOSP. 0401 10 302 0115 2142 33903401000000 1500 E 7556.6 SUBST.MAO OBRA CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 6.1.1. Havendo renovação os valores sofrerão reajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: 4 a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VIII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? FISCALIZAÇÃO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, a Sra. Odete maria Guareschi; e pelo CONTRATADO o Sr. Norberto Antônio Sandri Junior. 5 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da servidora Doilete Graciela Dreifke. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 22 de dezembro de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA Norberto Antônio Sandri Junior CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 291/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA.