DECRETO Nº 001/2023 Estabelece o Valor de Referência Municipal ? VRM e e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º - O VRM - Valor de Referência Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.353/2001, corresponderá a R$ 105,10 (cento e cinco reais e dez centavos) para o exercício de 2023. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada-RS, 02 de janeiro de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Eloy Arty Auler Secretário da Administração