CONTRATO Nº 077/2021 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e o Sr. Jorge Antônio de Azevedo, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.082/2021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANT E e o Sr. Jorge Antônio de Azevedo, brasileiro, CPF nº. 645.260.460-00, residente e domiciliado neste município de Chapada-RS, doravante identificado por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa aten der necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função Agente Comunitário de Saúde, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.082/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 1.550,0 (Um mil e quatrocentos reais) e vale alimentação no valor de R$ 10,19 (dez reais e dezenove centavos) por dia trabalhado. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 04 de maio de 2021 até 03 de maio de 2022, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem qu e o CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se O CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2008 PACS e PSF 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 0040 Contrat. Temp. Det. 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 4500 Contrat. Temp. Det. 0401 10 301 0107 2008 31901300000000 0040 Obrigações Patrim. 0401 10 301 0107 2008 31901300000000 4500 Obrigações Patrim. 0401 10 301 3107 2008 33904600000000 0040 Auxilio Alimentação 0401 10 301 0107 2008 31904600000000 4500 Auxilio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 04 de maio de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Jorge Antônio de Azevedo Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Jorge Antônio de Azevedo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade sob nº. 3068778673 e CPF nº. 645.260.460-00, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 077/20212020. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 04 de maio de 2021. Jorge Antônio de Azevedo