CONTRATO Nº 004/2021 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sra. ELOÍ BERNARDETE WERGÜTZ , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 1.409/2001. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, RG9022226675 e CPF 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada RS, na Rua Padre Anchieta, 733, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ELOÍ BERNARDETE WERGÜTZ , brasileira, Portadora do CPF nº. 373.190.940-53 e RG 6011423149, residente e domiciliada no Distrito de Tesouras, doravante identificada por CONTRATADA, têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada realizará o serviço de distribuição das correspondências destinadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? EBCT, para o Distrito de Tesouras, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.409/2001. O contratado deverá se responsabilizar pelo recebimento e distribuição da correspondência. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e presta do, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinquenta reais) mensais, e serão pagos assim que o recurso for disponibilizado pelos Correios, conforme Termo de Convênio para Agência de Correios Comunitária - AGC nº 072/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada não terá estipulação de jornada de trabalho, nem existe relação de emprego entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 27 de janeiro de 2021 a 15 de novembro de 2021, em cujo término, a critério único e exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser renovado por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA ? Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE no caso de não haver prorrogação do Termo de Convênio para Agência de Correios Comunitária ? AGC por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? EBCT. CLAÚSULA SÉTIMA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária. CLÁUSULA OITAVA ? Os pagamentos serão realizados d e forma extra orçamentária. CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 27 de janeiro de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Eloí Bernardete Wergütz Contratante Contratada Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Luciane Vogt Secretário Mun. De Administração CPF 885.700.290-04 Visto e aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 004/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a Sra. ELOÍ BERNARDETE WERGÜTZ.