PORTARIA Nº 407/2022 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Municipal Alana Kuntzler, Monitora de Escola, matrícula 2820-7, pelo período de 60 dias, a contar de 19 de agosto de 2022, conforme prevê o art. 71 ? A, da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único, acrescentado pelo art. 8º da Lei Municipal Complementar 032/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a contar de 19 de agosto de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 30 de agosto de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração