PORTARIA Nº 225/2022 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para eventos esportivos, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto nº 123/2019, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, Determina, que a Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 128/2022, tomem as providências cabíveis para a abertura de processo licitatório, tendo como finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para eventos esportivos, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, do Município de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 26 de abril de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração