PORTARIA Nº. 242/2024 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 24/06/2024, à Servidora Alice Beatriz Weber Dupont, matrícula 171-6, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Auxiliar de Saúde, Padrão ?7?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.732,98 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão ?7?, Classe ?F? ? Lei Municipal nº 2.181 de 2010, art. 4º e 9º a 16; Anuênios no percentual de 33% (por cento) referente a 33 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 24 de junho de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária da Fazenda