CONTRATO Nº 113/2021 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e o Sr. Valdecir Barth, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.094/2021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. Valdecir Barth, brasileiro, CPF nº. 896.378.529- 72, residente e domiciliado neste município de Chapada-RS, doravante identificado por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função Operador de Maquinas, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.094/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 1.621,89 (Um mil, seiscentos e vinte um reais e oitenta nove centavos). 2.1 ? Além dos vencimentos o CONTRATADO, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais CLÁUSULA TERCEIRA - - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais, e serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 13 de julho de 2021 até 11 de julho de 2022, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena d e indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se O CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 07 SECRETARIA DA AGRICULT. E MEIO AMBIEN. 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 0703 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 20936.8 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 TRANSPORTE ESC. ENSINO FUNDAMENTAL 0802 12 361 0099 2036 31900400000000 0020 09 SECRETARIA OBRAS E TRÂNSITO 0902 26 782 0101 2053 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADA 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 42244.4 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 13 de julho de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Valdecir Barth Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Valdecir Barth, brasileiro, casado, portador da Identidade sob nº. 1091532315 e CPF nº. 896.378.529-72, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 113/2021. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 13 de julho de 2021. Valdecir Barth