TERMO ADITIVO Nº 029/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, e de outro lado, CLOVIS ROBERTO MALHEIROS, Micro Empresa, com nome fantasia de MALHEIROS ELEVADORES, CNPJ 16.902.527/0001 -41, com sede em Chapada/RS, neste ato representado pelo sócio administrador, CLOVIS ROBERTO MALHEIROS, tendo em vista o disposto nas normas constantes na Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 4.171/2022, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA 2ª, para o fim de prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 087/2022, a contar do dia 04 de março de 2023 até 03 de março de 2024. CLÁUSULA SEGUND A Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 087/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, 03 de março de 2023. Gelson Miguel Scherer Município de Chapada MALHEIROS ELEVADORES Clovis Roberto Malheiros COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Nome: Luciane Vogt RG: 1057514381 Nome: Daiane Michele Hanauer RG: 1093417424 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador Geral - OAB/RS 67.892