CONTRATO Nº 013/2026 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sra. Michele de Oliveira da Silva, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 4.452/2026. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. Michele de Oliveira da Silva, brasileira, CPF nº. 037.080.080-06 residente e domiciliada no município de Chapada-RS, doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função TECNICO EM ENFERMAGEM, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 4.452/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 2.971,52 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) mensais. 2.1 ? Além da remuneração a contratada perceberá vale alimentação no valor de R$ 18,05 (dezoito reais e cinco centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.467/2026. 2.2 ? Além dos vencimentos A CONTRATADA, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 (QUARENTA) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 02 de fevereiro de 2026 até 03 de agosto de 2026, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses, a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se A CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 CUSTEIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 1500 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0401 10 301 0107 2141 CUSTEIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 1600 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0401 10 301 0107 2141 CUSTEIO SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 1621 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0401 10 301 0010 2164 DESP. NÃO INCIDE. A SAÚDE 0401 10 301 0010 2164 33904600000000 1500 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 02 de fevereiro de 2026, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Michele de Oliveira da Silva Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Patrícia Amanda Kohlrausch Schneider Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Michele de Oliveira da Silva, brasileira, solteira, portadora do CPF nº. 037.0800.080-06, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 013/2026. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 02 de fevereiro de 2026. Michele de Oliveira da Silva