PORTARIA Nº. 406/2023 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 29/08/2023, à Servidora Madeleine Bervian Aresi, matrícula 90-6, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Agente Administrativo Auxiliar, Padrão 9??, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.491,57 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão ?9?, Classe ?F? ? Lei Municipal nº 2.181 de 2010, art. 4º e 9º a 16; Anuênios no percentual de 31% (por cento) referente a 31 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 29 de agosto de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração