CONTRATO Nº 249/2021 PROCESSO Nº 172/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/R S, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 05.094.477/0001-05, com sede na BR-386 Adelino Gelain, esquina com Pedro de Marco nº 70 Bairro Universitário ? Sarandi/RS, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr Valmir Osorio Junges portador da Cédula de Identidade nº 3027110505 SJS/RS e inscrito no CPF nº 422.458.930-34 e pela sócia administrador Sra. Nádia Fornari Junges portadora da Cédula de Identidade nº 6038167737, SJS/RS e inscrito no CPF nº 460.126.050-72, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 091/2021, Processo Licitatório nº 172/2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação de empresa para o conserto do Caminhão Mercedes Benz 1214, motor MBB aspirado com placas HIV -3947, ano/modelo 1991/1991, chassi nº 9BM384041MB901324, renavam nº 00580810186, cor branca conforme código do patrimônio 101769, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto emergencial do veículo solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS, conforme segue: ITEM UNIDADE PRODUTO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 PC Elemento 06 R$ 102,00 R$ 612,00 02 PC Calco de eixo 02 R$ 8,00 R$ 16,00 03 PC Pistão da bomba alimentadora 01 R$ 45,00 R$ 45,00 04 PC Anel flange 01 R$ 12,00 R$ 12,00 05 PC Calculo Regulador 04 R$ 8,00 R$ 32,00 06 JG Jogo de arruelas 01 R$ 45,00 45,00 07 PC Reparo do copo 01 R$ 28,00 R$ 28,00 08 JG Kit de Reparos 01 R$ 255,00 R$ 255,00 09 Pc Reparo do regulador RQ/RQV s/ juntas 01 R$ 72,00 R$ 72,00 10 JG Conjunto Alavanca e eixo 01 R$ 328,00 R$ 328,00 11 PC Junta da flange MBB 01 R$ 15,00 R$ 15,00 12 PC Pino de bico 06 R$ 14,00 R$ 84,00 13 PC Bico injetor 5629-916 06 R$ 95,00 R$ 570,00 14 PC Valvula Pressão 06 R$ 45,00 R$ 270,00 15 Un Conserto Bomba Mão de obra 01 R$ 600,00 R$ 600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.984,00 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo do serviço é de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 33903919000000 0001 E 42782.9 MANUTENCAO CONS 0902 26 782 0101 2053 33903039000000 0001 E 42632.6 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelos CONTRATADOS o Sr. Valmir Osorio Junges e a Sra. Nádia Fornari Junges CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretária Municipal da Saúde, Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 172/2021, Dispensa de Licitação nº 091/2021 e Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 15 de dezembro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA Valmir Osorio Junges BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA Nádia Fornari Junges Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 249/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA.