CONTRATO Nº 168/2022 PROCESSO Nº 078/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91, e CI nº 9022226675 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante deno minado apenas CONTRATANTE e a empresa FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 06.123.912/0001-37, com sede na Rua Júlio de Castilhos nº 248, Bairro Centro ? Chapada/RS, neste ato representado pelo seu proprietário Sr. Antônio Marcos Klein, inscrito no CPF n° 562.498.290-91 e RG n° 1057506196 SSP/RS doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 038/2022 e Processo Licitatório n° 078/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de 01 (um) atomizador costal motorizado com capacidade do tanque químico de 11 (onze) litros com tanque de combustível de 2 (dois) litros, com alcance de nebulização vertical 12,00M e alcance de nebulização horizontal 18M solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Produto Valor unitário Valor Total 01 01 Atomizador Costal motorizado 11 litros (UBV), é um equipamento versátil e de tecnologia inovadora, que permite aplicação de formulações granuladas, a base de pó ou líquidos. O bocal de atomização permite nebulização a Ultra Baixo volume (UBV). Para aplicações UBV acompanhar 06 pontas dosadoras codificadas em cores, com vazões entre 30 e 250 ml/min. Possuir horímetro/tacômetro que confere uma melhor eficiência na manutenção do equipamento, permitindo acompanhar o tempo de vida útil e a rotação do motor. Garantia de um ano. Capacidade de tanque químico 11 litros. Capacidade do tanque de combustível 2 litros. Alcance de nebulização vertical 12,00M e alcance horizontal 18M, vazão do líquido entre 30 2 250ml/min. Peso vazio/cheio 11,5/19,0 kg R$ 2.840,00 R$ 2.840,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Os equipamentos relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais), O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias, a contar da ordem de entrega do produto. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905234000000 4505 E 74762.9 MAQUIN. UTENSIL CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Antônio Marcos Klein, CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretária Municipal da Saúde a Sr. Claudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 078/2022, Dispensa de Licitação n° 038/2022 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 13 de junho de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA Antônio Marcos Klein Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 168/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA.