PORTARIA Nº 400/2021 Concede Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio convertida em pecúnia ao servidor público municipal Sr. Vilson Hilário Kerber, Motorista, matrícula 2764-2, de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida ao servidor nomeado no artigo primeiro, será referente ao segundo primeiro mês, do período aquisitivo de 02.05.13 a 10.05.20. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo ao dia 19 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 02 de julho de 2021. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração