1 CONTRATO Nº 268/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, deno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SCHEILA VANUSA APPELT BEUTLER - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 17.827.376/0001-77, estabelecida na Localidade de Linha Góes, Interior, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99530-000, neste ato representada por sua Administradora Sra. Scheila Vanusa Appelt Beutler, portadora da Cédula de Identidade nº 2087171753 SJS/RS e inscrita no CPF nº 006.076.370-13, denominada CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 141/2023 em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para fabricação de móveis a serem instalados no Centro de Convivência Social e Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, conforme segue: Lote Quant. Medida DESCRIÇÃO Valor Unitário Valor Total LOTE 1 Móveis para o Centro de Convivência Social Item 01 1 Unidade Mesa de canto para seis computadores. A mesa contém uma porta de giro (a porta contém um puxador e duas dobradiças conforme solicitado), seis passadores de fio (conforme solicitado) e uma chapa que serve como travamento entre pés conforme solicitado. Medida do móvel: 89 cm de altura, 280 cm + 330 cm de comprimento e 70 cm de profundidade. Espessuras das chapas: 36mm e 18mm conforme especificações em anexo. Espaçamento entre chapas: 0,2cm. R$ 2.690,00 R$ 2.690,00 Item 02 1 Unidade Balcão para bebedouro. O balcão contém duas portas de giro (cada porta contém um puxador e duas dobradiças conforme solicitado) e uma gaveta (a gaveta contém um puxador e duas corrediças conforme solicitado). Medidas do móvel: 90 cm de altura, 100 cm de comprimento e R$ 600,00 R$ 600,00 2 60 cm profundidade. Espessuras das chapas: 36mm, 18mm e 6 mm conforme especificações em anexo. Espaçamento entre chapas: 0,2 cm. Item 03 1 unidade Cozinha com pedra de granito. O móvel contém ao todo doze portas de giro (cada porta contém um puxador e dobradiças conforme solicitado), três gavetas (cada gaveta contém um puxador e duas corrediças conforme solicitado), um espaço para guardar panos, espaço para forno e micro- ondas, pedra de granito com rebaixo para área molhada, cuba de inox e duas chapas entre os aéreos para das acabamento. O móvel deve ficar suspenso a uma distância de 10 cm do chão. Medida do móvel: 245 cm de altura, 300 cm + 156 cm de comprimento e 53 cm profundidade (sem contar o comprimento da pedra). Espessuras das chapas: 36 mm, 18 mm e 6mm. Espaçamento entre chapas: 0,2cm. R$ 6.738,00 R$ 6.738,00 TOTAL DO LOTE R$ 10.028,00 LOTE 2 Móveis para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Item 04 1 Unidade Painel armário. Chapa 18 mm de 0,90 cm de comprimento e 0,40 cm de altura. R$ 200,00 R$ 200,00 Item 05 3 Unidade Armário para uso geral. O armário contém duas portas de giro (cada porta contém um puxador semelhante aos que já existem no local e dobradiças conforme solicitado) e divisórias internas. Medidas do móvel: 215cm de altura, 90cm de comprimento e 60cm de profundidade. Espessuras das chapas: 36mm, 18mm e 6 mm conforme especificações em anexo. Rodapé 10 cm de altura. R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 Item 06 1 Unidade Cozinha com pedra de granito. O móvel contém ao todo vinte e duas portas de giro (cada porta contém um puxador e dobradiças conf orme solicitado), seis gavetas (cada gaveta contém um puxador e duas corrediças conforme solicitado), um espaço para guardar panos, espaço para forno e micro-ondas, espaço para duas geladeiras, espaço para um fogão cooktop, pedra de granito com rebaixo para área molhada e cuba de inox. O móvel deve ficar suspenso a R$ 14.358,00 R$ 14.358,00 3 uma distância de 10 cm do chão. Medida do móvel: 249 cm de altura, 540 cm + 180 cm de comprimento e 53 cm profundidade (sem contar o comprimento da pedra). Espessuras das chapas: 36 mm, 18 mm e 6mm. Espaçamento entre chapas: 0,2cm. TOTAL DO LOTE R$ 19.058,00 2. DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇ O: 2.1. O prazo para execução dos serviços será de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato, devendo a empresa vencedora do certame entregar o mobiliário em plenas condições de utilização. 2.1.1. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. 2.2. O mobiliário deverá respeitar as especificações do Memorial Descritivo, anexo ao Edital, ser em material 100% MDF, nas cores Cinza Cobalto TX e Ruggine TX, ou cores semelhantes. E os armários que estão representados em branco devem ser da cor Super White ou semelhante, a serem aprovadas pelo Setor de Engenharia. 2.3. A empresa vencedora deverá fazer a instalação dos móveis e seus acessórios sem custo adicional, observando a necessidade de verificação das medidas in loco em até 03 (três) dias após a assinatura do contrato, mediante agendamento com o Setor de Engenharia. 2.3.1. Na mesma oportunidade a empresa vencedora deverá apresentar amostra das cores conforme item 2.2. 2.4. As peças serão fornecidas pela empresa vencedora e deverão ser novas e de primeira linha, a empresa deverá apresentar comprovação de garantia conforme especificação do seu fabricante; 2.5. A Administração poderá indicar profissional/servidor para acompanhamento dos serviços; 2.6. O objeto da presente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretária Municipal de Habitação e Assistência Social e o Setor de Engenharia, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.7. Todas as despesas relativas a deslocamento, transporte, ajustes, testes, montagem, e tudo mais que for necessário para sua perfeita utilização serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, incluindo eventual locação de veículos para transporte, assim como as despesas relativas à visita técnica e as eventuais necessidades de remoção do mobiliário para solucionar problemas que o mesmo possa apresentar durante a vigência da garantia. 2.8. O mobiliário e seus acessórios devem possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contados da data de recebimento definitivo deste, contra defeitos de fabricação com assistência técnica no local, sem qualquer ônus ao Município. 2.8.1. Em caso de defeitos, a garantia deverá ser prestada no prazo de 15 (quinze) 4 dias a contar do recebimento da notificação e havendo necessidade, o objeto deve ser retirado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação. Estes prazos poderão ser prorrogados uma vez, por iguais períodos, a requerimento da CONTRATADA, desde que apresente justificativa e esta seja aceita pela Administração. 5.8.2. O licitante será depositário do bem durante o período em que estiver de posse do mesmo. 2.9. A empresa licitante responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.10. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.11. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto a Secretaria de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 29.086,00 (vinte e nove mil e oitenta e seis reais). 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333, Conta Corrente 90747-2. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 5 3.1 O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 1132 44905242000000 1661 E 47198.4 MOBILIARIO EM G 1001 08 244 0119 1132 44905242000000 1660 E 89680.2 MOBILIARIO EM G CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar os serviços de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 6 d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VIII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os di reitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA OITAVA ? VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕE S 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 023/2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner e pelo CONTRATADO a Sra. Scheila Vanusa Appelt Beutler. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Rosane Madalena Feldkircher, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada RS, em 21 de novembro de 2023. Gelson Miguel Scherer SCHEILA VANUSA APPELT BEUTLER - ME Prefeito Municipal Scheila Vanusa Appelt Beutler CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 268/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHA PADA-RS e a empresa SCHEILA VANUSA APPELT BEUTLER - ME.