TERMO ADITIVO Nº 045/2021 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 075/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONPLAN ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.018.636/0001-72, com sede à Avenida Mauá, nº 1.377, Sala 01, Bairro Centro, Ibirubá/RS, CEP: 98.200-000, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Rogério Camargo Adiers, doravante denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 075/2018, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Devido ao pedido de repactuação de valores apresentada pela CONTRATADA e estando em conformidade com a previsão da CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO , §4º do Contrato nº 075/2018, fica aditada a CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO, passando a pagar a CONTRATADA os valores reajustados com base no IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses de 8,35%, conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR MENSAL VALOR UNITÁRIO 01 Elaboração de: - Programa de Prevenção de Riscos Ambienteis ? PPRA; - Perfil Profissiográfico Previdenciário ? PPP; - Laudo Técnico das condições ambientais de Trabalho ? LTCAT; - Laudo de Insalubridade e Periculosidade; - Programa de Controle médico e Saúde Ocupacional ? PCMSO; - Acompanhamento Mensal. R$ 1.377,43 (um mil e trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) -- 02 Elaboração de Atestado de Saúde Ocupacional ? ASO. -- R$ 68,87 (sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos) CLÁUSULA SEGUNDA Por conveniência Administrativa fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNC IA DO SERVIÇO do Contrato nº 075/2018, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a fim de ampliar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento, a contar de 03 de agosto de 2021 a 02 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIR A Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 075/2018 e Termos Aditivos nº 033/2019 e 061/2020 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 02 de agosto de 2021. Gelson Miguel Scherer CONPLAN ORGANIZAÇÃO DE SERV. LTDA Prefeito Municipal Rogério Camargo Adiers CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo aditivo nº045/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CONPLAN ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.