PORTARIA Nº 045/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Chamada P ública, para a aquisição de produtos para a merenda escolar, fornecidos pela agricultura f amiliar, do Município de Chapada-RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de CHAMADA PÚBLICA , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria nº 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de processo, para a aquisição de produtos para a merenda escolar, fornecidos pela agricultura familiar do Município de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 26 de janeiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração