PORTARIA Nº 478/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para contratação de empresa(s) para fabricação de móveis a serem instalados no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS e Centro de Convivência Social. O Prefeito em Exercício do município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, tendo em vista a natureza do serviço e disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, Determina, que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório para contratação de empresa(s) para fabricação de móveis a serem instalados no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS e Centro de Convivência Social. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 25 de outubro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração