PORTARIA Nº 424/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, determina, que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 18 de setembro. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração