PORTARIA Nº 452/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Tomada de Preço, para segunda etapa de construção do CAIS ? Centro de Atenção Integrada a Saúde, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Chapada em Exercício Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade Tomada de Preço, para segunda etapa de construção do CAIS ? Centro de Atenção Integrada a Saúde, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, com valor estimado de R$ 328.669,61 (trezentos e vinte oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), nos termos dos projetos e demonstrativos técnicos que contam do processo licitatório. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 11 de outubro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração