PORTARIA Nº 127/2023 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de P regão Presencial, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e controle do tratamento da água para o consumo humano, para a Secretaria Municipal da Saúde. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto nº 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento e controle do tratamento da água para o consumo humano, incluindo instalação de estação de tratamento eletrônico de água por manancial subterrâneo (poço artesiano), para a Secretaria Municipal da Saúde. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 22 de fevereiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração