PORTARIA Nº 467/2022-A Altera a Portaria nº 436/2022 a fim de inclusão dos serviços de eletricista. Gelson Miguel Scherer, Prefeito Municipal de Chapada ? RS, no uso de suas atribuições, por meio da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Incluir os serviços de eletricista, passando a constar conforme segue: O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, determina, que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a contratação de empresa especializada para prestação de calceteiro e eletricista, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada-RS, em 26 de outubro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração