1 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 00 7/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 028/2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 Termo de Credenciamento de empresas para prestação de serviços de Exames Laboratoriais, para atender os pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Chapada. O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE, e ELIO BERNARDI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.264.304/0001-61, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 257, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, e-mail carilabchapada@yahoo.com, por seu representante legal ELIO BERNARDI, inscrito no CPF sob nº 556.761.540-04, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Pelo presente instrumento, Credenciamento de empresas para prestação de serviços de Exames Laboratoriais, para atender os pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Chapada, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios do Edital e deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os credenciados deverão obedecer ao Edital e Termo de Referência, o qual considera- se parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, assim como observar o que segue: a) Os limites quantitativos indicados na tabela abaixo são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados , não havendo garantia de execuções individuais mínimas. b) Todos os serviços (exames) serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela. c) A autorização para a realização do exame será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a critério do paciente, a escolha do laboratório credenciado. Somente 2 serão autorizados os exames solicitados por Hospitais e Requisições da Secretaria da Saúde. d) A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada, reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. e) O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na análise clínica dos exames serão de responsabilidade da contratada. f) Relação dos exames a serem solicitados conforme a demanda: ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO SIA SUS LIMITE MENSAL LIMITE ANUAL VALOR UNITÁRIO A SER PAGO PELO MUNICÍPIO 1. ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 202050017 120 1.440 R$ 5,42 2. CLEARANCE DE CREATININA 202050025 20 240 R$ 7,50 3. CONTAGEM DE RETICULOCITOS 202020037 12 144 R$ 3,87 4. CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO E ANTIBIOGRAMA 202080080 54 648 R$ 5,62 5. DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) 202010074 50 600 R$16,84 6. DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE 202030075 21 252 R$ 5,91 7. DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 202020070 50 600 R$ 3,69 8. DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY 202020100 04 48 R$ 9,00 9. DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 202020096 10 120 R$ 2,73 10. DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 202020134 50 600 R$7,43 11. DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) 202020142 18 216 R$3,69 12. DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 202020150 50 600 R$ 3,45 13. DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D 202010767 30 360 R$ 25,59 14. DOSAGEM DE ACIDO URICO 202010120 100 1.200 R$ 3,61 15. DOSAGEM DE ALFA -FETOPROTEINA 202030091 10 120 R$ 19,48 16. DOSAGEM DE AMILASE 202010180 100 1.200 R$5,73 17. DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) 202030105 500 6.000 R$ 22,07 18. DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 202010201 100 1.200 R$ 3,64 19. DOSAGEM DE CALCIO 202010210 100 1.200 R$ 3,59 20. DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL 202010228 10 120 R$ 4,76 21. DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 202070158 03 36 R$ 17,53 22. DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 202010279 300 3.600 R$ 5,54 23. DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 202010287 300 3.600 R$ 5,71 3 24. DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 202010295 300 3.600 R$ 3,27 25. DOSAGEM DE CORTISOL 202060136 15 180 R$ 16,55 26. DOSAGEM DE CREATININA 202010317 400 4.800 R$ 3,20 27. DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 202010325 50 600 R$ 7,29 28. DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 202010368 05 60 R$ 7,92 29. DOSAGEM DE ESTRADIOL 202060160 20 240 R$ 16,90 30. DOSAGEM DE FENITOINA 202070220 20 240 R$ 35,22 31. DOSAGEM DE FERRITINA 202010384 30 360 R$ 18,00 32. DOSAGEM DE FERRO SERICO 202010392 20 240 R$ 6,55 33. DOSAGEM DE FOLATO 202010406 07 84 R$ 15,65 34. DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 202010422 50 600 R$ 3,93 35. DOSAGEM DE FOSFORO 202010430 10 120 R$ 3,42 36. DOSAGEM DE GAMA -GLUTAMIL- TRANSFERASE (GAMA GT) 202010465 15 180 R$ 5,58 37. DOSAGEM DE GLICOSE 202010473 500 6.000 R$ 3,27 38. DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 202060217 30 360 R$ 11,29 39. DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOLISADA 202010503 600 7.200 R$ 10,53 40. DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) 202060225 05 60 R$ 14,06 41. DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO - ESTIMULANTE (FSH) 202060233 12 144 R$ 14,24 42. DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 202060241 10 120 R$14,09 43. DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 202060250 30 360 R$ 14,79 44. DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 202030156 12 144 R$ 20,71 45. DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 202030164 12 144 R$ 12,53 46. DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 202030180 12 144 R$ 16,48 47. DOSAGEM DE INSULINA 202060268 12 144 R$ 13,49 48. DOSAGEM DE LIPASE 202010554 13 156 R$ 3,13 49. DOSAGEM DE LITIO 202070255 15 180 R$ 3,13 50. DOSAGEM DE MAGNESIO 202010562 10 120 R$ 4,66 51. DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 202050092 07 84 R$ 10,51 52. DOSAGEM DE PARATORMONIO 202060276 03 36 R$ 30,70 53. DOSAGEM DE POTASSIO 202010600 65 780 R$ 1,70 54. DOSAGEM DE PROGESTERONA 202060292 24 288 R$ 17,03 55. DOSAGEM DE PROLACTINA 202060306 25 300 R$ 15,71 4 56. DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 202030202 80 960 R$ 3,92 57. DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) 202050114 22 264 R$ 4,93 58. DOSAGEM DE SODIO 202010635 80 4.800 R$ 3,91 59. DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) 202060330 05 60 R$ 19,54 60. DOSAGEM DE TESTOSTERONA 202060349 13 156 R$ 16,27 61. DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 202060357 15 180 R$ 19,23 62. DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA 202060365 08 96 R$ 22,02 63. DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 202060381 50 600 R$ 14,61 64. DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO - PIRUVICA (TGP) 202010651 300 3.600 R$ 3,83 65. DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMINO - OXALACETICA (TGO) 202010643 300 3.600 R$ 3,83 66. DOSAGEM DE TRANSFERRINA 202010660 22 264 R$ 6,06 67. DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 202010678 350 4.200 R$ 5,37 68. DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 202060390 50 600 R$ 13,16 69. DOSAGEM DE UREIA 202010694 80 960 R$ 3,27 70. DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 202031217 50 600 R$ 24,62 71. EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS 202050130 05 60 R$ 3,70 72. HEMOGRAMA COMPLETO 202020380 600 7.200 R$ 6,91 73. PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) 202030423 05 60 R$ 10,00 74. PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 202030474 22 264 R$ 3,90 75. PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 202030300 10 120 R$ 18,56 76. PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -HTLV-1 + HTLV-2 202030318 10 120 R$ 18,55 77. PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 202030628 10 120 R$ 21,23 78. PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) 202030636 20 240 R$ 22,79 79. PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) 202030644 20 240 R$ 17,03 80. PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS 202030741 05 60 R$ 18,29 81. PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 202030768 20 240 R$ 22,88 82. PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 202030814 10 120 R$ 21,98 83. PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 202030822 10 120 R$ 17,16 84. PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 202030830 10 120 R$ 17,33 85. PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 202030849 10 120 R$ 22,38 86. PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) 202030784 20 240 R$ 23,19 5 87. PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS 202030857 10 120 R$ 15,31 88. PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 202030873 20 240 R$ 24,11 89. PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) 202030890 12 144 R$ 27,03 90. PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) 202030911 12 144 R$ 11,02 91. PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA 202030920 15 180 R$ 24,11 92. PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER 202030938 10 120 R$ 17,16 93. PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR 202030946 10 120 R$ 17,33 94. PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES 202030954 10 120 R$ 22,38 95. PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 202030962 18 216 R$ 21,31 96. PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) 202030970 100 1.200 R$ 24,31 97. PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 202030989 20 240 R$ 22,85 98. PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA 202031039 08 96 R$ 9,25 99. PESQUISA DE FATOR RH ( INCLUI D FRASCO) 202120082 05 60 R$ 3,79 100. PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES 202040089 50 600 R$ 2,96 101. PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES 202040097 08 96 R$ 3,39 102. PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 202040143 60 720 R$ 2,48 103. PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 202020495 06 72 R$ 2,73 104. TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 202031110 60 720 R$ 2,83 105. TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 202031128 12 144 R$ 10,00 106. TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS 202031136 12 144 R$ 10,00 CLAUSULA TERCEIRA ? REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade credenciamento, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021 exemplificados no item 2.5 do Estudo Técnico Preliminar. 3.4. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos 6 trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 3.5. A escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada o exame pela Secretaria de Saúde do Município. 3.6. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou exame a ser realizado. 3.7. Deverá ser apresentado relatório dos exames realizados e lista dos pacientes atendidos, juntamente com a nota fiscal (NF). 3.8. O credenciado não poderá cobrar do paciente, ou responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados; 3.9. O credenciado deverá atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviço, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. 3.10. O credenciado deverá garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. 3.11. É vedado: a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 3.12. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 3.13. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 3.14. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 7 3.15. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 Constituem obrigação do CREDENCIADO: a) Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez; b) Realizar o(s) leilão(ões) público(s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos pela Prefeitura Municipal, no local acordado pelas partes, e dentro das normas do Edital; c) Arcar com as despesas relativas à prestação dos serviços, salvo as relativas à produção dos Editais do Leilão e publicações legais; d) Promover a elaboração e divulgação do edital de leilão; e) Remeter, a possíveis interessados, cópia do Edital do leilão; f) Afixar faixas no local da realização do leilão, de modo a facilitar o acesso dos interessados; g) Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade; h) Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens; i) Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos bens alienados; j) Fornecer, sempre que solicitado, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; k) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CREDENCIANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; l) Comunicar à CREDENCIANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; m) Prestar contas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de realização do leilão, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos bens, dos arrematantes, dos valores, e de todos os procedimentos executados; n) Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade; o) Submeter-se aos valores dos bens postos em leilão apresentados pela Comissão de 8 Avaliação; p) Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria. 4.2 Constituem obrigação do CREDENCIANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado; c) Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Edital; d) Acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais; CLÁUSULA QUINTA ? DA GESTÃO DO CONTRATO 5.1. Para atuarem como gestor e fiscal do contrato a Secretaria Municipal de Saúde indicará seguintes servidores: Odete Maria Guareschi e Doilete Graciela Dreifke, respectivamente. 5.2. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLAUSULA SEXTA ? DAS SANÇÕES 6.1 O CREDENCIADO será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 9 i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); 6.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A sanção prevista na letra ?a? do item 7.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra ?a? do item 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 6.5. A sanção prevista na letra ?b? do item 7.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 7.1, nos seguintes termos: a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido. 6.6. A sanção prevista na letra ?c? do item 7.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 7.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Chapada/RS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 10 6.7. A sanção prevista na ?d? do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras ?h?, ?i?, ?j?, ?k? e ?l? do item 8.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 7.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra ?c? do item 7.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 6.8. A sanção estabelecida na letra ?d? do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Municipal. 6.9. As sanções previstas nas letras ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra ?b? do item 7.2 (multa). 6.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia, quando prestada, ou será cobrada judicialmente. 6.11. A aplicação das sanções previstas no item 7.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.12. Na aplicação da sanção prevista na letra ?b? do item 7.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.13. A aplicação das sanções previstas nas letras ?c? e ?d? do item 7.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 6.15. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 6.16. As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. 6.17. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11 CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data da assinatura do presente contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA. 9.2. A extinção do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.3. Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLAUSULA DÉCIMA ? DA PROTEÇÃO DE DADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.709/2018 (LGPD) 10.1 As partes entre si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 12.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 1500 E 8427.1 SERV.MED.HOSP. 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 1600 E 8428.0 SERV.MED.HOSP. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Com exceção dos casos expressamente autorizados no Edital, o Credenciado somente poderá subcontratar o fornecimento do objeto com a prévia concordância da Credenciante, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a Credenciante pelo fornecimento feito pela Subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. 12 12.2. Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 05 de julho de 2024. MUNICÍPIO DE CHAPADA ELIO BERNARDI - ME Gelson Miguel Scherer Elio Bernardi CREDENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Janaína Sturmer OAB/RS 81.526 Procuradora Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 007/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e ELIO BERNARDI - ME.