CONTRATO Nº. 111/2022 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e o Srº. Giovani Ferronatto, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.166/2022. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Srº Giovani Ferronatto brasileiro, CPF nº. 889.099.300-63, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, doravante identificado por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atend er necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função Médico Pediatra, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.166/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 13.381,66 (treze mil, trezentos e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) mensais 2.1 ? Além dos vencimentos o CONTRATADO, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre a remuneração os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA Caso a remuneração do contratado ultrapasse o teto- constitucional (remuneração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o abate-teto. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de até 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 11 de abril de 2022 a 10 de abril de 2023. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que O CONTRATADO caiba qualquer re paração pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se O CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão O CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 Cust. Saúde Atenção Básica 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 0040 Contratação por Tempo Determinado 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4001 Contratação por Tempo Determinado 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4500 Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 11 de abril de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Giovani Ferr onatto Prefeito Municipal Contrat ado Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, o Srº. Giovani Ferronatto, brasileiro, casado, portador da Identidade sob nº. 1052393558 e CPF nº. 889.099.300-63, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 111/2022. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 11 de abril de 2022. Giovani Ferronatto