PORTARIA Nº. 116/2018 ?Concede Adicional de Carga Horária à Assistente Social.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa à seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede adicional de carga horária de 20 horas semanais a Assistente Social Sra. Carla Muller, o adicional será de 80%, calculado sobre o vencimento básico de 20 horas semanais, em conformidade com o que estabelece o art. 19, I, da Lei Municipal 2.508/2014. Art. 2º. A Carga horária da Servidora passará a ser de 40 horas semanais. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 01 de março de 2018. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretário da Fazenda