DECRETO Nº 139/2022 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as Resoluções n° 223/2021 e 227/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que tratam da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a publicação recente do Documento Base e do Documento Orientador da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo CONANDA; CONSIDERANDO o Documento Orientador do CEDICA, para 11ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, DECRETA Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de promover ampla reflexão sobre a temática: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade, discutido por meio de cinco Eixos Temáticos; Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia; Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico; Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19. Art. 2º A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente irá acontecer no dia 19 de outubro de 2022, das 14 às 18h, tendo tendo como local a Câmara Vereadores de Chapada. Art. 3º Os resultados da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente subsidiarão a realização da Conferência Estadual que irá acontecer de 9 a 12 de maio de 2023 e Conferência Nacional que irá acontecer em novembro de 2023. Art. 4º Serão delegados da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente todos os participantes, tendo direito a voz e ao voto aqueles devidamente credenciados. Parágrafo Único: A Comissão Organizadora será coordenada pelo presidente ou vice-presidente do COMDICA. Art. 5º As despesas com a realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão suportadas com recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação. Art. 6° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 13 de outubro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se