1 CONTRATO Nº 258/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MED CARE ASSI STÊNCIA DOMICILIAR LTDA ME , inscrita no CNPJ sob nº 21.877.744/0001-69, estabelecida na Avenida Sete de Setembro, nº 81, loja 02, Bairro Centro, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99010-120, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Eduarda Almeida Mecias, inscrita no CPF sob nº 020.941.350-63, RG nº 2108720489 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 158/2021, Pregão Presencial nº 053/2021, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de 04 (quatro) kits concentradores de oxigênio, para atender a demanda dos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde que fazem uso de oxigenoterapia domiciliar conforme segue: Especificação Marca Quant. Valor Unitário Valor Mensal Locação de kit concentrador de oxigênio ambiental, tipo elétrico, tipo gabinete plástico resistente, concentração mínima 93%. Componentes alarme sonoro, regulador de oxigênio com fluxômetro, sistema de segurança. Acessórios: umidificador com cateter, filtros, cânula ou máscara. Frequência 60, alimentação 220. Características adicionais: silencioso, uso doméstico, capacidade 0,5 à 5. Umidificador Protec, Anvisa nº 80435140016. Máscara de não reinalação Protec Anvisa nº 80435140024. Cânula Salter Labs Anvisa nº 10349590031 Filtro: Philips Respironics Registro na Anvisa isento. Philips Respironics Ever Flo 220 Anvisa nº 10216710219 04 R$ 351,50 R$ 1.406,00 2 2.2. O valor da presente locação é de R$ 1.406,00 (mil quatrocentos e seis reais), mensais. 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, operador, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.4 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.5 As aquisições ofertadas deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade. 2.6 Se o CONTRATADO deixar de realizar o fornecimento do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.7 Havendo alteração na quantidade ora contratada, será elaborado Termo Aditivo visando as correções necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO FORNECIMENTO 3.1. O fornecimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro), contadas a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e/ou assinatura do contrato. Os custos com instalação do produto ficarão a cargo da CONTRATADA. 3.2. O produto deverá ser entregue no prazo de até 24 (vinte e quatro), na residência do(s) paciente(s) conforme endereço informado pela Secretaria da Saúde, quando da solicitação, sendo tanto no perímetro urbano quanto rural. 3.3. As solicitações de substituição do produto e assistência, em caso de algum defeito que inviabilize a sua utilização serão efetuadas pela Secretaria de Saúde através de sua Secretária, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com instalação, transporte, seguro, embalagem, encargos, tributos e demais despesas decorrentes do fornecimento. 3.3.1 A assistência deverá ser prestada em até 24 (vinte e quatro), após a empresa ser comunicada. Caso haja a necessidade de remoção do equipamento, deverá a mesma imediatamente efetuar a substituição, não deixando o serviço desamparado. 3.4. O prazo de 24 (vinte e quatro) para instalação não exclui finais de semanas e feriados. A CONTRATADA não poderá fixar dia para entrega do produto, pois o fornecimento ocorrerá conforme a demanda da Secretaria de Saúde. 3.5. O concentrador deverá ser instalado de modo a atender as normas reguladoras de segurança. Deverá haver identificação contendo as informações necessárias para localização de assistência técnica, assim como instruções de uso, que deverão ser repassadas ao paciente e/ou responsável. 3 3.6. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas em edital e neste instrumento. 3.7. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 3.8. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.3. 4.1. O valor total da presente locação é de R$ R$ 1.406,00 (mil quatrocentos e seis reais), mensais. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul, Agência 0762, Conta Corrente 06109174-06. 4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 4.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 4.7 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 4.7.1. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2122 33903912000000 0040 E 9041.7 LOC.MAQ.EQUIP CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 4 CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADA e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO 9.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sra. Eduarda Almeida Mecias. 5 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária, Sra. Odete Maria Guareschi. CLAUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 30 de dezembro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MED CARE ASSISTÊNCIA DOMICI LIAR LTDA ME Eduarda Almeida Mecias CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 258/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MED CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA ME.