CONTRATO Nº 198/2022 ContratodeFinanciamentoparareformade Residência Própria. OMunicípiodeChapadaRS,pormeiodaPrefeituraMunicipal,localizadanaRuaPadreAnchieta nº.90,inscritanoCNPJnº87.613.220/0001-79,representadopeloPrefeitoMunicipal,Sr. GELSONMIGUELSCHERER,brasileiro,casado,CPFnº373,193,530,91,residenteno MunicípiodeChapada-RS,doravantedesignadoCompromitenteFinanciador,eoSr.MICHEL MOURADASILVA,brasileiro,casado,assalariado,inscritonoCPF,014.265.060-90eRG, 2093412787SSP/RS,esuacônjugeSABRINAVARGASDOAMARAL,inscritonoCPF, 026.698.340-51,eRG3099386512SJS/RS,residentesedomiciliadosnaRuaFélixP.Sampaio,Nº 17,BairroProgresso,nacidadedeChapada-RS,doravantedenominadosCompromissários Financiados,eoSr.VINICIOSDEVARGAS,brasileiro,casado,assalariado,inscritonoCPF 037.181.010-84eRGnº1117801331SSP/RS,esuacônjugeRUBIARAALEXANDRE CAMPOSDEVARGAS,inscritonoCPF040.654.610-06eRGn°1123574111-SSP/RS, residentesnaRuaFélixP.Sampaio,Nº17,MunicípiodeChapada-RS,doravantedenominados Fiadores,tementresijustoeacordadoopresentecontratodeFinanciamentoparaReformade ResidênciaPrópria?ÚnicoImóvel,nostermosdaLeiMunicipal2.996/2019,que?CRIAO FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS?edascláusulasa seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto OCompromitenteFinanciador,poresteinstrumento,concedefinanciamentoaos CompromissáriosFinanciadosparaaseguintefinalidade:?Investimentoemmoradiaprópria? Aquisição de material em geral?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento OCompromitenteFinanciadorconcedeaosCompromissáriosFinanciados,financiamentono valordeR$7.000,00(setemilreais),queseráutilizadoparadespesascomreformasemelhoriasde moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento OvalorfinanciadoserápagopelosCompromissáriosFinanciadosem35(trintaecincoparcelas mensais),consecutivas,vencendoaprimeiranodia10/10/2022,easdemaissucessivamentenadata subsequente. §1º.OvalordaprestaçãoserádeR$200,00(duzentosreais),corrigidoanualmentepeloIGPM (ÍndiceGeraldePreçosdeMercado)eemcasodeatraso,incidirãojurosde1%(umporcento)ao mês e mais multa moratoria de 5%(cinco por cento). §2º.AsparcelasmensaisserãopagasnatesourariadomunicípioCompromitenteFinanciadore secomprometemosCompromissáriosFinanciados,acompareceremnestepararealizaro pagamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda NavigênciadoprazodepagamentoestipuladonaCláusulaTerceira,acessãodopresenteContrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva Oimóvelobjetodapresenteaquisiçãopormeiodopresentecontratoficaemgarantiadodébito.A consolidaçãodapropriedadeficacondicionadaaopagamentototaldoimóvelpelos CompromissáriosFinanciados,comaquitaçãototaldopreçonasopçõesestipuladasnascláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando-seosCompromissáriosFinanciadosemcincoprestaçõesconsecutivasouintercaladas, oudeixandodecumprirqualquercláusuladopresentecontrato,ficaráomesmorescindido, autorizandooCompromitenteFinanciadorapromoveraimediatacobrançadototaldosaldo devedor, vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Sequalquerdaspartes,parafazervalerseusdireitos,tiverquerecorreràsviasjudiciais,aoutra ficarásujeitoaopagamentodamultade10%(dezporcento)sobreosaldodoContrato,no momentodeiniciar-seopleitojudicial,semprejuízodeoutrasresponsabilidadesdaíadvindase mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todososimpostos,taxasoucontribuições,inclusivedenaturezaprevidenciáriaincidentessobreo objeto, serão de conta e responsabilidade dosCompromissáriosFinanciados. Cláusula Nona ? Das Restrições Ofinanciamento,objetodopresentecontrato,édenaturezahabitacionaledestina-seapessoasde baixarenda,sendovedadaasuatransformaçãoemestabelecimentocomercial,deprestaçãode serviçosouindústria,devendoaindaqualqueralteraçãoouampliaçãonaconstruçãoobedecera legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I-OsdireitoseobrigaçõesdecorrentesdesteContratotransmitir-se-ãoaosherdeirosdos CompromissáriosFinanciados,ficandoentendidoqueopresenteinstrumentoéemcaráter irrevogável e irretratável, ressalvado o eventual inadimplemento dos valores financiados. II-Umavezpagaaúltimaprestação,qualquerdaspartestemodireitodeexigirabaixadas garantiascorrespondentes,correndoentãoporcontadosCompromissáriosFinanciadostodasas despesasnecessáriasàrealizaçãodonegócio,observadasasrestriçõesdoparágrafoúnicoda Cláusula Quinta. III-Oquenãoestiverexpressamenteconsignadonesteinstrumentoseráreguladopelodispostona legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I-Osfiadores,qualificadosnopreâmbuloeaofinalassinados,comparecemnopresente instrumento,naqualidadededevedoressolidárioseprincipaispagadoresdasobrigaçõesdo FINANCIADO,respondendopelointegralcumprimentodetodasascláusulasdopresentecontrato epelasobrigaçõesatribuídasaosFINANCIADOS,responsabilizando-sepelopagamentopontual doprincipal,bemcomodosjuros,multas,correçãomonetária,encargos,tributos,honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II-AfiançaoferecidaperduraráatéoadimplementointegraldasobrigaçõesdosFINANCIADOS, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III-RenunciamosFIADORESexpressamenteàsfaculdadesquelhesasseguraoart.835doCC,e aindadesistemdasfaculdadesprevistasnosartigos837e839doCC,confessandoquenãolhes assisteobenefíciodeordemeaexoneraçãodafiança,previstosnoCC,emfacedasolidariedade que ora assumem, inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I-Asdespesasdomunicípiodecorrentedestecontratocorrerãoàcontadaseguintedotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro AsparteselegemoForodaComarcadeCarazinhoparatratardequaisquerquestõesoriundasdo presenteinstrumento,mesmoquequalquerdaspartesvenhaamudardedomicílio,oupormais privilegiado que qualquer outro possa ser. Eporestaremàspartesassim,justasecontratadas,firmamopresenteinstrumentoem04(quatro) viasdeigualteoreforma,paraumsóefeito,napresençadeduastestemunhasquetambém assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 25 de julho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador MICHEL MOURA DA SILVA SABRINA VARGAS DO AMARAL Compromissário Financiado Compromissária Financiada VINICIOS DE VARGAS RUBIARA ALEXANDRE CAMPOS DE VARGAS FIADOR FIADORA Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF Secretário da Administração