1 CONTRATO Nº 057/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Sr. BRUNA KNOB, inscrita no CPF sob nº 030.985.950-60, e portador da Cédula de Identidade nº 4108085459 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 034/2023, Dispensa de Licitação nº 018/2023, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como nos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Fisioterapeuta para realização de 03 (três), sessões semanais de pilates, conforme ordem judicial exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, processo nº 9001400 - 14.2017.8.21.0009, conforme segue: Item Quant. Aproximada Descrição Valor por sessão Valor Total 01 72 Sessões de Pilates R$ 100,00 R$ 7.200,00 2.2. O valor total estimado é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 2.3. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul, Agência 1072, Conta Corrente 350311960-5, para pagamento. 3.2. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2 3.3.1. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.3.2. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 3.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 1500 E 5508.5 SERV.MED HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta), a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 3 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, a Sra. Odete Maria Guareschi; e pela CONTRATADA o Sra. Bruna Knob 8.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Saúde, através da Sra. Cláudia Silvana Artmann. CLAUSULA NONA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 03 de março de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BRUNA KNOB Fisioterapeuta CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 057/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a BRUNA KNOB.