PORTARIA Nº 208/2023 Designa o Gestor das Parcerias Voluntárias a serem estabelecidas pelo Município de Chapada ? RS. GELSON MIGUEL SCHERER, Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014, baixa a seguinte: PORTARIA: Art. 1º Designa Keith Natana Gris Johann como Gestora das Parcerias Voluntárias a serem estabelecidas pelo Município de Chapada ? RS. Art. 2º São atribuições da gestora acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias voluntárias, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, e emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, 31 de março de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal de Administração