CONTRATO Nº 084/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, inscrito no CPF nº 429.020.100-87 e portador da Cédula de Identidade CI nº 7033357687, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MARCOS LUIS ERTEL ? ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.732.339/0001-39, com sede na Rua 7 de setembro nº 477, Bairro Centro ? Chapada/RS, neste ato representada pelo Sr. Marcos Luis Ertel, portador da Cédula de Identidade nº 2091539912 SSP/RS e inscrita no CPF nº 009.613.350-33, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 022/2023, proveniente do Processo Licitatório nº 040/2023, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviço de pintura interna e externa e retirada e requadramento, e aquisição de janela do Centro de Atenção Integral ao Idoso - CAI, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada/RS. ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Janela em V.T. sendo 02 FL. De correr e 02 vidro temperado incolor FL. Fixa P/8mm R$ 2.585,14 R$ 2.585,14 CLÁUSULA SEGUNDA : O valor total da prestação do serviço é de R$ 2.585,14 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), já incluídos os impostos devidos em decorrência do serviço prestado, após da emissão da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal e será pago em até 20 (vinte) dias após a realização do serviço. §1º. A empresa indica o Banco Sicredi agência 0333 Conta corrente 85.931-1, para o pagamento §2º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §3º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §4º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura da prestação do serviço, contendo em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a prestação do serviço, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903916000000 1500 E 5428.3 MANUT. E CONSERV 0401 10 301 0107 2141 33903024000000 1500 E 5028.8 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sra. Odete Maria Guareschi; e pelo CONTRATADO o Sr. Marcos Luis Ertel CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Saúde, Sra. Claudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 040/2023, Dispensa de Licitação nº 022/2023, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 14 de março de 2023. Moacir Antônio Grethe Marcos Luis Ertel - ME Prefeito Municipal em Exercício Marcos Luis Ertel CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 084/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa Marcos Luis Ertel ? ME.