DECRETO Nº 104/2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023 NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.306/2023 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2023, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.235/2022 de 28 de dezembro de 2022. 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0118 1032 Passeio/Pavimentação/Calçamento 0902 26 782 0118 1032 44905100000000 1706 Obras e Instalações Valor Total R$ 200.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para a cobertura do Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação conforme previsto no plano de ação do TRANSFEREGOV nº 09032023-036286, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Recurso 1.706 R$ 200.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 04 de Outubro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se